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Política de meia-entrada

Com base na Lei Federal nº 12.933/2013, a Lei da Meia-Entrada garante o benefício do pagamento de meia-entrada para:

1. Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE);

2. Pessoas com deficiência e, quando necessário, seu acompanhante, desde que comprovada a necessidade de acompanhar o portador de deficiência, conforme expresso na Lei Federal nº 12.933/13.

3. Jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e que possuam a ID Jovem.

4. Idosos (com 60 anos ou mais) também têm direito à meia-entrada com base no Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003, ainda que não estejam listados diretamente na 12.933/2013.

5. Garante meia-entrada a jovens até 21 anos, mesmo sem serem estudantes (Lei Estadual nº 3.364/2000).

6. Garante meia-entrada a professores em efetivo exercício nas redes públicas e privadas em estabelecimentos culturais, incluindo cinemas (Lei Estadual nº 8.775/2020).

*Crianças menores de 3 anos não pagam.

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